Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A loja, localizada em uma galeria comercial da Região Metropolitana de Curitiba, foi fechada em razão das medidas de isolamento social. Com isso, a empresária teve queda no faturamento do estabelecimento e dificuldades financeiras.
Na Justiça, a autora da ação processou a franqueadora e pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre ambas. Além disso, a comerciante solicitou que a franquia pare de enviar produtos voltados à atualização de estoque da loja.
Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Cível de Pinhais ponderou que a situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19 justifica a revisão do contrato entre a empresária e a franqueadora. Assim, o pedido liminar foi concedido: as obrigações decorrentes do contrato de franquia foram suspensas, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias. Além disso, a franqueadora deve interromper o envio de produtos para a empresária.
Segundo a magistrada, “a presente decisão (…) consiste em medida excepcional, adotada neste caso concreto e diante dos elementos probatórios trazidos, como medida de lídima preservação da empresa e da boa-fé e função social dos contratos (…) sobretudo enquanto não vigorar um regime jurídico especial para os tempos de pandemia”.
Do TJPR