Proposição visa estimular a doação de cestas básicas por parte da população paranaense no ato de aplicação da dose, ou doses, da vacina contra o covid
A deputada Mabel Canto (PSC) protocolou PL que institui o Programa Estadual “Doe alimento, receba vida”, com o objetivo de estimular a doação de cestas básicas por aqueles que receberem a dose de vacina contra o coronavírus, seja por meio do Programa Nacional de Imunizações – PNI, ou outro programa adotado que serão destinadas à população carente.
O programa possui caráter solidário, facultativo e não condiciona a aplicação da vacina para prevenção contra o coronavírus à doação de cesta básica ou qualquer outra contrapartida por parte do recebedor da vacina.
As ações e eventos inerentes ao programa “Doe alimento, recebida vida!”, poderão contar com a colaboração de órgãos da administração direta e indireta dos Municípios, do Estado e da União, de organizações não governamentais, empresas, bem como, com o apoio da população.
A divulgação poderá ser realizada por cartazes afixados no interior nas dependências dos estabelecimentos onde são aplicadas as vacinas, nas repartições públicas e por todos os meios de publicidade, físicos ou digitais, utilizados pelos órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, e do Poder Legislativo, os quais deverão conter os seguintes dizeres: “DOE ALIMENTO, RECEBA VIDA!”
Segundo a deputada Mabel Canto o PL visa: “minimizar esse impacto negativo no sustento da família paranaense, nada mais justo do que incentivar a doação de cestas básicas, ou de qualquer tipo de alimento, daqueles podem contribuir, no momento em que recebem do Estado a tão esperada vacina contra essa doença que nos causa tanto mal.”
da Assessoria