Foi determinada pela Justiça a obrigação do Município de Curitiba de retomar as aulas presenciais na rede pública da capital, a exemplo do que já vinha ocorrendo com as escolas particulares. A decisão atende recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada para garantia da oferta do ensino presencial a todos os estudantes da rede pública municipal. O MPPR sustentou que a primeira avaliação do Judiciário, que negou o pedido liminar feito em abril pela retomada das aulas presenciais, pela Prefeitura, desconsiderou o devido tratamento equânime entre os alunos das redes pública e privada.
Como destaca o Juízo da Vara da Infância e Juventude da capital na decisão proferida “Ao permitir a continuidade das atividades presenciais das escolas privadas, mantendo as escolas públicas fechadas […] a Administração Pública acaba por incidir em prática discriminatória, pois autoriza que os alunos da rede privada recebam atendimento mais vantajoso, estimulando, ao cabo, que o já notório abismo de qualidade entre ensino público e privado apenas se engrandeça; e se engrandeça em detrimento dos alunos da rede pública.”
A ação pela retomada das aulas presenciais na rede pública e particular, em modelo híbrido, foi ajuizada pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Educação de Curitiba. O MPPR também destaca na inicial que caberá aos pais ou responsáveis a decisão pelo modelo de ensino a ser adotado pelos alunos, sendo ainda obrigatória a oferta de ensino remoto (on-line) para os que ainda não se sintam seguros para mandar os filhos para a escola presencialmente.
A Promotoria foi intimada nesta terça-feira, 20 de julho, da nova decisão. Na inicial, o Ministério Público sustenta os pedidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal e cita nos autos estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Fundação Oswaldo Cruz sobre a relação entre o coronavírus e o público infantojuvenil.
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do MPPR