O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar em plenário as ações que questionam leis estaduais do Paraná e do Espírito Santo que permitem a venda de bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol e espaços esportivos. A decisão foi tomada na última segunda-feira, 2.
O plenário virtual do STF (sem a presença física dos ministros) começou a julgar as ações na última sexta, 28, porém o debate presencial será necessário após a decisão. Não há data prevista para as discussões presenciais.
Apesar das leis estaduais permitirem a comercialização de bebidas alcoólicas, a ação é proibida pelo Estatuto do Torcedor. A decisão por parte do STF acontece após a PGR (Procuradoria Geral da República) ter acionado o Supremo com argumentos de que as leis estaduais ferem as normas federais e que a decisão válida deve ser a do Congresso Nacional.
POLÊMICA
O Tribunal de Justiça do Paraná considerou constitucional a Lei Estadual 19.128/2017, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios, em maio de 2019. Na ocasião o TJ-PR considerou que a comercialização não representaria risco à segurança dos torcedores e também não feria a Constituição.
O TJ-PR afirmou também, na época, que a lei estadual era um complemento do inciso II, artigo 13-A, do Estatuto do Torcedor, que diz:
II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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A D’Ponta quer saber. Você é favorável ou contrário à venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e arenas esportivas?
ASSOCIAÇÃO DEFENDE O COMÉRCIO
A Procerva, Associação Paranaense das Microcervejarias, emitiu uma nota em que defende a comercialização dentro dos estádios. Confira na íntegra.
“A Associação Paranaense das Microcervejarias (PROCERVA) vem, por meio desta, expressar sua opinião pública sobre o julgamento que começa a ocorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da liberação da comercialização e consumo de cervejas nos estádios do Estado do Paraná.
Conforme participação da PROCERVA no julgamento da matéria no Estado do Paraná (ADI 1742383-9), defende-se a constitucionalidade da venda de cervejas e chopes nos estádios e arenas desportivas, uma vez que respeitado
integralmente o processo legislativo.
Além disso, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol propicia o fomento ao comércio local, garantindo para diversas pessoas o pleno gozo do trabalho e emprego, praticando assim o direito constitucional e o princípio
pátrio da livre iniciativa.
Ainda, tem-se que fora devidamente comprovado, por intermédio de dados colhidos de maneira oficial, que a não comercialização de bebidas não impactou na redução de violências nas praças esportivas, não havendo, portanto, qualquer lógica em marginalizar a prática das atividades empresariais cervejeiras e o consumo consciente dos consumidores e torcedores.
Assim, espera-se que o entendimento pelo STF seja contínuo à decisão dos julgadores no Estado do Paraná, para que o consumo e venda de bebidas de baixo teor alcoólico nos estádios seja considerado CONSTISTUCIONAL”