Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a revogação do decreto que autorizava o funcionamento do comércio em Londrina, diante da pandemia de coronavírus.
A liminar foi concedida pela desembargadora Maria Aparecida Blando de Lima, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, com base no recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão, a determinação tem que ser cumprida imediatamente. Em seu despacho, a desembargadora também descreve que a prefeitura ‘extrapolou’ os limites do exercício de sua competência suplementar ao editar os decretos questionado.
Em nota, a prefeitura de Londrina disse que a decisão da desembargadora informa que a cidade não tem poder para editar decretos de abertura ou fechamento de comércio.
Segundo ela, Isso é competência e prerrogativa exclusiva do Presidente da República, que definiu o que é atividade essencial e só essas atividades , segundo a Desembargadora deverão funcionar.
Ainda conforme a prefeitura, como a prerrogativa é Federal, parte do comércio deve continuar funcionando nesta terça-feira (28). O decreto anterior que determinava o fechamento, perdeu a validade e portanto não teria decreto válido que justificasse a nova suspensão das atividades.
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