O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, no Oeste paranaense, determinou o bloqueio de bens do prefeito, do secretário municipal de Obras e Serviço Público e de uma empresa construtora, no valor de R$ 1.316.153,10. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Conforme apurou o MPPR, o contrato para realização das obras do Paço e Parque Municipal de Medianeira teve várias irregularidades que causaram prejuízo ao Município. O projeto sofreu ainda diversas alterações – várias delas não justificadas – que motivaram aditivos contratuais elevando os custos das obras.
Na análise do mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus às sanções previsas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa.
Informações/Foto: Assessoria de Comunicação