O comércio de Ponta Grossa não abre neste feriado de Corpus Christi (11). O decreto foi publicado no Diário Oficial do município na edição desta quarta-feira (10). Além de proibir a abertura do comércio varejista amanhã, o documento transfere a escala de funcionamento do dia 11 de junho para o próximo sábado, dia 13″. O comércio reabre normalmente – seguindo as normas do escalonamento – na sexta-feira (12).
O presidente do SindiLojas, José Loureiro, informou que burocraticamente os trabalhadores estão autorizados a trabalhar amanhã e “somente um decreto do prefeito Marcelo Rangel pode manter o comércio fechado neste feriado”. Veja o que diz o documento.
SERVIÇOS PÚBLICOS
– Agência do Trabalhador: sem expediente na quinta (11) e na sexta-feira (12). Atendimentos retornam na segunda-feira (15).
– Sala do Empreendedor: Mantém atendimento remoto até quarta (10) e retorna na segunda (15).
– Sala de Qualificação Profissional: mantém atendimento até quarta e retorna na segunda-feira (15).
– Praça de atendimento: Mantém atendimento via agendamento; sem expediente na quinta (11), retorna com agendamentos na sexta.
– Feira Verde: não haverá programações de troca na quinta-feira (11). Na sexta-feira haverá (12) normal.
– Mercado da Família: sem expediente na quinta (11) e na sexta-feira (12).
– CRAS e CREAS: Não terá atendimento na quinta e sexta, retorna as atividades na segunda.
– Saúde:* Quinta e sexta com expediente apenas nos serviços de Urgência e Emergência (HM, HC, UPA e SAMU).
– Coleta de lixo: Não haverá coleta na quinta, serviço normal na sexta *Procon:* sem expediente na quinta (11) e sexta-feira (12). Retoma atendimentos remotos na segunda-feira (15).
– ESTAR: sem expediente na quinta-feira (11). Atendimento normal na sexta-feira (12) e sábado (13).
– AMTT administrativo: retoma expediente normal na segunda-feira (15).
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– CPS: quinta-feira sem expediente. Sexta-feira expediente normal.
– Afepon: quinta-feira sem expediente. Na sexta-feira as manutenções na iluminação pública acontecem normalmente.
MERCADOS
Os mercados funcionam operando em horário reduzindo, até às 20h.
BANCOS
Às agências bancárias estarão abertas somente para o uso do caixa eletrônico. Outras operações retornam nesta sexta-feira (12)
Veja o decreto que proíbe a abertura do comércio varejista neste feriado.
D E C R E T O Nº 1 7. 3 8 8, de 10/06/2020
Transfere as atividades de comércio varejista programadas para o dia 11 de junho de
2020 (quinta-feira) para o dia 13 de junho de
2020 em decorrência do Feriado de Corpus
Christi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em
decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020,
que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de
Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;
D E C R E T A
Art.1°. Fica TRANSFERIDA a escala de funcionamento do comércio do dia 11 de junho de 2020
para o dia 13 de junho de 2020, em decorrência do Feriado de Corpus Christi.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, é PROIBIDA a abertura do comércio no
dia 11 de junho de 2020.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
Procurador Geral do Município