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MPPR conclui que houve omissão de socorro no caso de jovem no Pico Paraná e requer ressarcimento aos Bombeiros e indenização

há 3 horas

MPPR

MPPR conclui que houve omissão de socorro no caso de jovem no Pico Paraná e requer ressarcimento aos Bombeiros e indenização

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso ocorrido na região do Pico Paraná, no início do mês de janeiro, quando Roberto Farias Thomaz, de 19 anos, ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno da montanha. O entendimento diverge da conclusão da autoridade policial, que decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos. O ilícito teria sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que foi com ele para o local, mas o deixou para trás em determinado momento. Eles subiram a montanha no dia 31 de dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no retorno, no dia 1° de janeiro.

A partir da análise dos fatos e das informações contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas. Na manifestação, o MPPR sustenta que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A legislação visa, portanto, proteger a vida e a saúde da pessoa que necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Resolução – Com o entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada, instrumento jurídico previsto para casos dessa natureza e que visa uma resolução efetiva e célere para o processo.

Pedidos – Buscando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposto o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00 a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pela vítima por cinco dias. Além disso, sugere-se a determinação de prestação de serviços à comunidade pela investigada, que deverão ser realizados pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. As medidas propostas justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários.

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