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MPPR

O Juízo da Vara Criminal de Matelândia, no Oeste do Estado, condenou pelo crime de racismo um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por ofensas dirigidas à população nordestina feitas numa rede social em 23 de julho de 2025. A sentença de condenação foi publicada nesta terça-feira, 27 de janeiro, em resposta à ação penal proposta pela Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com as apurações do caso, o agora condenado enviou mensagem com teor preconceituoso em relação à população do Nordeste do país em uma “caixa de perguntas” aberta em um perfil local, voltado à promoção de empresas da cidade, mantido em uma rede social. A publicação estimulava que as pessoas comentassem sobre um recesso concedido pela Administração de Matelândia. Em sua resposta, o autor das ofensas escreveu: “Enquanto uma parte tá de reseso, a outra trabalha para sustenta eles, simples, assim é o nordeste, resto do país trabalha pra sustenta lá, é Brasil” [sic]. A mensagem foi divulgada pelo responsável pelo perfil, que também foi denunciado pelo MPPR, mas foi absolvido no curso do processo.
O autor da mensagem racista foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de R$ 5 mil a título de prestação pecuniária e multa. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime previsto na Lei 7.716/1989.