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Paraná

Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão em investigação sobre comércio de cosméticos falsificados

há 21 dias

Redação

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Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão em investigação sobre comércio de cosméticos falsificados
Foto: MPPR
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O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou nesta quinta-feira, 2 de outubro, a Operação Dalila, que tem como objetivo combater a comercialização de cosméticos falsificados na cidade. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo das Garantias da 5ª Vara Criminal da comarca, em endereços residenciais e comerciais vinculados ao grupo investigado. O objetivo das buscas é apreender produtos, documentos, insumos, embalagens e equipamentos eletrônicos, que poderão ser utilizados para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes, além de identificar toda a cadeia criminosa envolvida. O Judiciário autorizou também a quebra do sigilo de dados dos aparelhos eletrônicos apreendidos. As investigações tiveram início a partir de uma notícia de crime apresentada por uma multinacional francesa do setor de cosméticos, que relatou que seus produtos estavam sendo falsificados e comercializados. O inquérito aponta que os investigados estariam vendendo, expondo à venda e mantendo em depósito cosméticos contrafeitos. A comercialização ocorria por meio de plataformas digitais de e-commerce e as investigações visam verificar se a venda de produtos falsificados também ocorria em uma loja física, localizada em Londrina. Laudos – A materialidade delitiva está fundamentada em laudos técnicos que atestaram a falsificação dos produtos apreendidos, indicando diferenças em rótulos, odor, aspecto e, em alguns casos, ausência de conservantes ou pH fora das especificações. Há também registros de reclamações de consumidores em sites públicos, relatando o recebimento de produtos falsificados. Os fatos investigados podem configurar os crimes de falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, incluindo cosméticos (art. 273, §§ 1º e 1º-A, do Código Penal), e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Também estão sendo apurados possíveis crimes contra a propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) e contra as relações de consumo (Lei nº 8.078/90).

do MPPR

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