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Paraná

Secretaria da Fazenda divulga datas do IPVA 2026; confira

Para o ano que vem, a alíquota passa a ser de 1,9% do valor venal dos veículos

há 3 horas

Gabriel Aparecido

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Secretaria da Fazenda divulga datas do IPVA 2026; confira
Foto: Matheus Gaston / D'Ponta News

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgou nesta terça-feira (09) as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os prazos da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre os dias 9 e 15 de janeiro de 2026, variando de acordo com o número final da placa de cada veículo. O Governo do Estado destaca, ainda, que é prevista uma redução de 45,7% do valor do tributo para a maior parte dos motoristas. A aliquota passa a ser de 1,9% do valor venal dos veículos.

Assim como em anos anteriores, a opção do pagamento do imposto à vista garante um desconto de 6% do valor total. Mas, para aqueles que optarem pelo medolo parcelado, será possível fazer a divisão do valor em até cinco parcelas iguas, divididas entre janeiro e maio. Entretanto, essa opção não permite o desconto de 6% do valor. Os vencimentos estão agendados para a segunda semana de cada mês.

Calendário

Confira o calendário de pagamento do Imposto de acordo com o número final de cada placa:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento à vista com desconto de 6%

  • 1 e 2 - 09/01/2026

  • 3 e 4 - 12/01/2026

  • 5 e 6 - 13/01/2026

  • 7 e 8 - 14/01/2026

  • 9 e 0 - 15/01/2026

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

  • 1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

  • 3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

  • 5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

  • 7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

  • 9 e 0 - 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Normas

A alíquota de 1,9% é válida para automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.

Motocicletas de até 170 cilidrdas continuam isentas do imposto, assim como já ocorreu em 2025. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%.

Com informações da Agência Estadual de Notícias

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