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Heryvelton Martins

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Ponta Grossa oficializou diretrizes rigorosas para a locação de imóveis pela administração pública. Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (23), o Parecer Referencial nº 05/2025 estabelece a licitação como regra absoluta para novos contratos de aluguel, visando aumentar a transparência e a eficiência no uso do dinheiro público.
O documento serve como um guia jurídico para instruir processos administrativos e destaca que a contratação direta — sem disputa de preços — deve ser tratada como exceção. A medida alinha o município às exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e ao Decreto Municipal nº 21.500/2023.
Segundo o parecer, a locação de imóveis deve ser precedida, preferencialmente, de licitação. A dispensa desse processo (inexigibilidade) só é permitida quando características específicas de instalação e localização do imóvel tornam sua escolha inevitável para o serviço público.
Para garantir que a exceção não vire regra, a PGM exige uma série de documentos técnicos. O gestor público precisa provar a inexistência de imóveis públicos vagos que atendam à demanda e a inviabilidade de compartilhar espaço com outros órgãos. Além disso, é necessário apresentar um estudo técnico preliminar que demonstre a vantagem econômica e jurídica da escolha.
Um dos pontos de maior destaque no documento é o alerta sobre as consequências criminais para o descumprimento das normas. A PGM ressalta que "admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei" configura crime tipificado no Código Penal.
"Essa hipótese poderá ainda ensejar penalização por dolo ou erro grosseiro ou mesmo Ação de Improbidade Administrativa... sujeito a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa".
Para assegurar a integridade dos contratos e a segurança dos servidores e cidadãos, o processo de locação exige agora um rigoroso laudo de avaliação e vistoria. O documento deve incluir registros audiovisuais do imóvel e ter validade de 90 dias.
Entre as exigências listadas no parecer, destacam-se:
Certificação de inexistência: Prova de que o município não possui imóvel próprio disponível.
Laudo de avaliação: Realizado por engenheiro ou arquiteto do quadro próprio, indicando o valor justo de mercado.
Regularidade fiscal: O proprietário e o imóvel devem estar em dia com as obrigações tributárias.
Planejamento de longo prazo: O estudo deve indicar se há previsão de construção ou compra de sede própria para evitar aluguéis eternos.
A PGM esclarece que, embora a decisão final sobre a contratação caiba ao gestor da pasta, a análise jurídica prévia funciona como um mecanismo de controle de legalidade indispensável.