há 11 horas
Assessorias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei PL 5913/2016, de autoria do deputado federal Aliel Machado (PV-PR). A medida propõe que os próprios apenados arquem com os custos do sistema de monitoramento eletrônico, como as tornozeleiras eletrônicas, utilizado no cumprimento da legislação penal brasileira.
O texto visa estabelecer que a utilização do equipamento de monitoração eletrônica seja condicionada ao pagamento de um aporte financeiro. Além de um aporte inicial, poderá ser cobrado do apenado um valor periódico, preferencialmente mensal, para que ele possa se valer do benefício da monitoração. Caso o apenado não cumpra o pagamento, o benefício da monitoração poderá ser revogado por decisão judicial. Somente os condenados comprovadamente hipossuficientes (sem condições financeiras) terão isenção do pagamento das despesas, conforme um substitutivo que engloba a proposta.
O projeto original do deputado paranaense, que tramita apensado a outras propostas sobre o tema, busca tornar o sistema autossustentável financeiramente e aliviar o impacto do custo nos cofres públicos. Segundo Aliel Machado, o crescimento no uso das tornozeleiras eletrônicas gera impacto significativo nas finanças estaduais, com alguns estados enfrentando dificuldades e atrasos em contratos com fornecedores por falta de recursos.
O deputado Aliel Machado destaca que o monitoramento eletrônico, previsto na Lei Federal nº 12.258 desde 2010, é uma alternativa relevante ao encarceramento tradicional. O mecanismo contribui para reduzir a superlotação carcerária e os altos custos do sistema prisional, já que a manutenção de um preso em regime fechado custa, em média, muito mais do que o monitoramento eletrônico.
Machado afirma ser “razoável” que o apenado, ao receber um benefício significativo do Estado como um regime mais brando, arque com os custos do equipamento que viabiliza a medida. Os valores arrecadados seriam depositados em conta judicialmente determinada e, após a condenação definitiva, seriam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). O FUNPEN financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário.
O texto também prevê que, em caso de decisão absolutória do réu após o trânsito em julgado, os valores pagos por ele ao longo da execução da medida serão devolvidos. A proposta aprovada na CCJC, que tem caráter conclusivo, pode seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara.