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Ponta Grossa

Conselho de Urbanismo barra instalação de 'shopping médico' em Ponta Grossa

Decisão prioriza sossego em área residencial e nega também projeto de supermercado na região do bairro Estrela

há um dia

Heryvelton Martins

Conselho de Urbanismo barra instalação de 'shopping médico' em Ponta Grossa
Divulgação / Google Maps

O Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) indeferiu a solicitação para a instalação de um complexo de clínicas médicas, no formato de "shopping", na esquina das ruas Joaquim de Paula Xavier e Hermínio Baggio. Embora o zoneamento atual (Zona Mista 1 - ZM1) permita certas atividades comerciais, os conselheiros avaliaram o potencial impacto negativo sobre o entorno. Pela legislação anterior (Zona Residencial 2), tais atividades sofriam restrições de metragem, limitadas a 180 m².

A falta de informações detalhadas sobre a quantidade de salas comerciais no projeto pesou na decisão. Após debate, a maioria do colegiado votou contra a emissão da Certidão de Uso do Solo, entendendo que o empreendimento descaracterizaria a vizinhança predominantemente residencial.

Rigor na Zona Mista 1

Na mesma reunião, o Conselho manteve a rigidez quanto ao uso do solo na região do bairro Estrela. Um pedido para a instalação de um supermercado na Rua Doutor Antônio Schwansee, que abrange três lotes, também recebeu negativa.

O colegiado justificou que a atividade de supermercado não possui compatibilidade com a Zona Mista 1 (ZM1), classificada como uma área de caráter mais restritivo. No zoneamento anterior, a atividade também não encontrava previsão legal clara para o local.

Indústria e novos negócios

Em contrapartida, o Conselho aprovou a instalação de uma fábrica de estruturas metálicas em uma Zona Mista 2 (ZM2). O deferimento ocorreu pois a empresa mudará de endereço para um local sem residências no entorno imediato, consolidando uma área de perfil comercial e industrial e evitando conflitos com moradores. Também houve autorização para a instalação de uma nova Estação de Rádio em uma área de Zona Mista 1, atividade considerada permissível e sem impacto negativo para o local.

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