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Ponta Grossa

PL proíbe exigência de entrega de app na porta de condomínios em Ponta Grossa

A Câmara Municipal debate Projeto de Lei que busca garantir a segurança de entregadores e moradores, estabelecendo a portaria como ponto padrão para retirada de encomendas, com exceções para casos de vulnerabilidade

há 30 minutos

Heryvelton Martins

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PL proíbe exigência de entrega de app na porta de condomínios em Ponta Grossa
Reprodução / Agência Brasil
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Câmara Municipal de Ponta Grossa recebeu o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 453/25, que define novas regras para o serviço de entrega por aplicativos em condomínios residenciais e comerciais. O projeto, que deu entrada na Casa em 2 de dezembro de 2025, tem como finalidade regulamentar a dinâmica das entregas para proteger tanto consumidores quanto trabalhadores.

A principal mudança proposta pelo PL é a proibição de o consumidor ou cliente exigir que o entregador adentre as áreas de uso comum para realizar a entrega diretamente na porta da unidade. A regra estabelece que a encomenda deve ser entregue na portaria ou em um local previamente designado pela administração condominial.

Conforme a Justificativa do projeto, a medida busca evitar conflitos, discussões e episódios de violência gerados pelo acesso de entregadores às áreas internas dos condomínios. A proposta visa equilibrar a segurança e a dignidade do trabalho.

O texto também impõe responsabilidades às plataformas digitais, que deverão informar de forma prévia e clara aos usuários as regras estabelecidas, e notificar no aplicativo que a exigência de entrega na porta é vedada, exceto nas exceções previstas. Além disso, o PL veda a diferenciação de tarifas em razão do local de recebimento da encomenda.

Exceções de vulnerabilidade

O Projeto de Lei, assinado pelo Vice-Presidente Dr. Erick, prevê uma exceção para casos de vulnerabilidade: Em situações que envolvam pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega diretamente na porta da unidade poderá ser ajustada previamente, mediante comum acordo entre o entregador e o destinatário, e sem custo adicional.

A recusa injustificada do entregador em atender esses casos especiais implicará penalidades à empresa ou plataforma, como multa e suspensão temporária do cadastro do entregador, a serem definidas em regulamentação.

Caso aprovada, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentá-la.

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