há uma hora
Heryvelton Martins

A prefeita Elizabeth Schmidt vetou parcialmente a Lei Municipal nº 15.701, que dispõe sobre a comercialização de bebidas na cidade. A decisão recai especificamente sobre o Artigo 3º, que tornava obrigatória a destinação de, no mínimo, 50% do portfólio de cervejas para produtores artesanais locais em eventos oficiais ou apoiados pelo Município.
O veto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (8) e encaminhado à Câmara Municipal. Na justificativa, o Poder Executivo alega que a medida configura "reserva de mercado" e fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Embora reconheça a intenção positiva de fomentar a economia e a cultura gastronômica local, a Prefeitura avalia que o instrumento escolhido é inadequado. Segundo as razões do veto, a imposição de uma cota fixa interfere diretamente no mercado e cria uma vantagem competitiva baseada somente na origem do produto, e não em critérios de eficiência ou qualidade.
Um ponto central da argumentação envolve a sustentabilidade financeira das festividades. O Executivo destaca que eventos de médio e grande porte dependem substancialmente de patrocínios corporativos. É prática comum no setor que grandes cervejarias exijam contratos de exclusividade ou predominância em troca de aportes financeiros significativos.
A administração municipal alerta ainda para o risco de desestímulo ao setor privado. A obrigatoriedade poderia fazer com que organizadores desistissem de buscar apoio institucional ou logístico da Prefeitura para evitar a imposição da regra em suas políticas comerciais, o que prejudicaria o calendário de eventos da cidade.
O veto parcial agora retorna para análise da Casa de Leis, presidida pelo vereador Julio Kuller. Caberá aos parlamentares decidir se mantêm a decisão da prefeita ou se derrubam o veto, restabelecendo a obrigatoriedade da cota.