Publicidade
{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Ponta Grossa

Prefeitura de Ponta Grossa vai extinguir Fundação Municipal de Saúde; entenda

Lei sancionada reorganiza estrutura administrativa, absorve servidores e define novas tabelas salariais para 2026

há uma hora

Heryvelton Martins

Publicidade
Prefeitura de Ponta Grossa vai extinguir Fundação Municipal de Saúde; entenda
Divulgação

A Prefeita Municipal, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei nº 15.729, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8). O texto determina a extinção da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e transfere integralmente suas competências, patrimônio e pessoal para a administração direta do Poder Executivo.

Com a mudança, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) assume o papel de órgão gestor central. A pasta passa a planejar, coordenar e executar todas as atividades de saúde pública do município, visando universalizar a assistência e cumprir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Mudanças para os servidores

A legislação assegura a absorção dos trabalhadores da antiga Fundação pela estrutura funcional da Prefeitura. Os servidores passam a ter lotação oficial na Secretaria Municipal de Saúde. O texto ratifica transferências de empregos e integra funções como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ao quadro da Administração Direta.

A lei também atualiza as tabelas de vencimentos e o quadro de empregos efetivos. Entre as categorias contempladas estão médicos, enfermeiros, técnicos e pessoal administrativo. Para o cargo de Médico (200 horas), a referência salarial inicial foi fixada em R$ 14.136,16. Já para Técnico de Enfermagem (40 horas), o vencimento base inicia em R$ 3.615,60.

Gestão e Controle Social

A reestruturação altera o vínculo dos órgãos de controle e financiamento. O Conselho Municipal de Saúde passa a se vincular administrativamente à Secretaria, que deve garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do órgão colegiado.

O Fundo Municipal de Saúde também perde a autonomia anterior e fica diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, que atuará como gestor dos recursos destinados às ações do setor.

A lei entra em vigor com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Prefeitura veta cota obrigatória de 50% para cervejarias locais em eventos de Ponta GrossaExecutivo aponta inconstitucionalidade e risco à livre concorrência na reserva de mercado; texto retorna para análise dos vereadores
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia