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Anvisa apresenta regras para uso e produção de cannabis medicinal; veja

As normativas também estabelecem os procedimentos a serem adotados para o transporte e o manuseio da planta

há 2 horas

Gabriel Aparecido

Anvisa apresenta regras para uso e produção de cannabis medicinal; veja
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou, durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (26), uma proposta para regulamentar as etapas da produção de cannabis medicinal (IAC 16). O texto atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abrangendo desde a importação de sementes até a comercialização dos produtos.

De acordo com informações do Metropoles, os tópicos expostos pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pelo diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos, deverão ser analisados na próxima reunião da diretoria colegiada, nesta quarta-feira (28). Caso sejam aprovadas, as normas entram em vigor em até seis meses.

Ao todo, foram apresentadas três resoluções da diretoria colegiada (RDCs): uma voltada à produção, outra à pesquisa científica e uma específica para associações de pacientes.

Produção

A autorização para produção será concedida exclusivamente a pessoas jurídicas. O processo contará com mecanismos de rastreabilidade geográfica e registro fotográfico, além de restrições ao cultivo de plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

Será exigido registro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), documentação sobre a origem do material genético e submissão a análises laboratoriais.

A produção será limitada à demanda farmacêutica, com definição de limites para a área de plantio. Em caso de irregularidades, o cultivo poderá ser destruído. O transporte deverá ser comunicado previamente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e será restrito a cargas controladas.

Pesquisas e associações

No caso das pesquisas científicas, os laboratórios deverão contar com barreiras físicas de proteção, vigilância e acesso restrito. Será vedada qualquer forma de comercialização ou dispensação de produtos para pacientes. Nessas situações, poderá haver cultivo com teor de THC superior a 0,3%.

Já a RDC destinada às associações de pacientes prevê a produção em pequena escala, fora do ambiente industrial, mediante chamamento público. As entidades interessadas deverão submeter os projetos à Anvisa, que definirá critérios como limite de produção e número de pacientes atendidos — geralmente de até 200.

Também haverá controle de rastreabilidade, e a comercialização dos produtos não será autorizada, apenas o atendimento aos pacientes associados.

Atualmente, cinco estados brasileiros têm leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal: Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Hoje, 49 produtos de 24 empresas estão aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias.

Sobre a importação de sementes, Thiago Campos explicou que o Brasil já tem cadastro de registro de cultivares, e que o Mapa abrirá registro tanto para quem já detém a cultivar quanto para aqueles que desejarem importar sementes.

Prazo final

O prazo final estabelecido foi 31 de março para que a Anvisa conclua a regulamentação do processo. Inicialmente, o término estava previsto para junho de 2025, mas o governo solicitou o adiamento.

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