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STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

A decisão manteve válidas as mudanças aprovadas em novembro pelo Conselho Curador do FGTS

há 2 horas

Amanda Martins

STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26) a ação apresentada pelo partido Solidariedade que questionava as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão manteve válidas as mudanças aprovadas em novembro pelo Conselho Curador do FGTS.

Segundo o Metrópoles, a ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 1283, sustentava que as alterações criaram restrições à modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei. O partido contestava especificamente a resolução que definiu novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário.

Entre os pontos questionados estavam o limite para o número de operações simultâneas, o prazo para início das antecipações e o valor máximo permitido para os saques. Na decisão, a ministra afirmou que o controle abstrato de constitucionalidade não é o instrumento adequado quando a análise depende, previamente, da interpretação de normas infraconstitucionais, afastando a possibilidade de exame de inconstitucionalidade reflexa.

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%. O valor liberado varia conforme o saldo disponível, com aplicação de alíquotas e parcelas adicionais fixas.

As mudanças aprovadas impõem novas limitações às antecipações. A partir das novas regras, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário no primeiro ano, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500, e o número de operações será restrito a uma por ano, com valor total de até R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência. Também passa a ser exigido um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para a realização da primeira operação, além da redução do limite de antecipações nos anos seguintes. A taxa de juros permanece em 1,79% ao mês, inferior à do empréstimo consignado do servidor público.

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