há uma hora
Heryvelton Martins

A notícia da liquidação extrajudicial de uma instituição financeira costuma gerar pânico imediato. Quando o Banco Central (BC) decreta o encerramento das atividades de um banco, muitos clientes questionam: "ainda preciso pagar meu cartão de crédito ou empréstimo?". A resposta é direta: sim, as dívidas permanecem.
A crença de que o fechamento da instituição anula os débitos é um mito perigoso. Ignorar as faturas pode levar o consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, além de gerar juros abusivos sobre o valor original.
Com a intervenção do Banco Central, a gestão sai das mãos dos banqueiros e passa para um liquidante nomeado. Esse profissional administra a chamada "massa falida".
Para quem possui boletos, faturas de cartão ou parcelas de empréstimos a vencer, o procedimento muda pouco, mas exige atenção:
Canais oficiais: O liquidante deve divulgar novos canais para a emissão de boletos atualizados.
Vencimentos: As datas de vencimento continuam as mesmas. O atraso gera encargos.
Débito automático: Frequentemente, essa função é desativada após a liquidação. O cliente deve buscar o pagamento manual para evitar a inadimplência.
Essa é a maior preocupação de quem tinha saldo positivo. Nesse cenário, entra em ação o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O mecanismo protege correntistas e investidores em até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
O processo de pagamento da garantia ocorre, hoje, de forma totalmente digital. O cliente baixa o aplicativo do FGC, realiza o cadastro biométrico e indica uma conta em outro banco para receber os valores. O prazo para o recebimento costuma levar algumas semanas após a consolidação da lista de credores pelo liquidante.
Momentos de incerteza atraem oportunistas. Criminosos aproveitam a fragilidade dos correntistas para enviar falsos boletos de quitação de dívidas ou links fraudulentos para "resgate antecipado" de valores.
A recomendação é clara: jamais pague boletos recebidos por WhatsApp ou e-mail sem confirmar a veracidade no site oficial da instituição liquidada ou do Banco Central. Na dúvida, aguarde as instruções oficiais publicadas nos canais de comunicação do interventor.