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Morte do cão Orelha: TJ-SC determina remoção de conteúdos que identificam adolescentes suspeitos nas redes sociais

Liminar obriga redes sociais a excluir publicações e impedir republicações, preservando direitos de menores e aplicando multa em caso de descumprimento

há 3 horas

Amanda Martins

Morte do cão Orelha: TJ-SC determina remoção de conteúdos que identificam adolescentes suspeitos nas redes sociais
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que plataformas digitais removam de suas redes sociais conteúdos que permitam identificar os quatro adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão foi divulgada pela defesa de dois dos jovens investigados e foi concedida em caráter liminar pela Vara da Infância e Juventude.

Segundo informações do O Globo, a ordem judicial abrange empresas como Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, e Bytedance, dona do TikTok. As plataformas devem excluir publicações e comentários que permitam a identificação dos menores e adotar medidas técnicas para evitar novas postagens similares. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária.

O juiz responsável destacou que a remoção das publicações é necessária para proteger direitos de personalidade de adolescentes, como privacidade, intimidade, imagem e honra, amparados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As plataformas têm 24 horas para agir contra conteúdos que mencionem nomes, apelidos, vínculos familiares, endereço, fotos ou vídeos dos adolescentes. No caso do WhatsApp, a Meta deve restringir o compartilhamento de materiais que permitam identificação, mantendo registros e metadados sem acessar o conteúdo privado.

Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte afirmam que muitos perfis responsáveis pela divulgação de conteúdos ilícitos podem ser identificados e responsabilizados individualmente. Eles reforçam que a legislação brasileira prevê sanções civis e criminais para difamação, atribuição falsa de crime e campanhas de perseguição online, alertando que “a internet não é terra sem lei”.

O despacho também ressalta que conteúdos irregulares foram amplamente compartilhados, incluindo por influenciadores e figuras públicas, mesmo durante o processo investigativo sob sigilo, envolvendo menores de idade. Os advogados reforçam que a violência contra animais deve ser combatida, mas que linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis.

O caso do cão Orelha segue sendo investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina, que apura o envolvimento dos quatro adolescentes na agressão que levou à morte do animal, considerado mascote da Praia Brava. A investigação inclui análise de imagens de câmeras de segurança e depoimentos de moradores, e continua sob sigilo.

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