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Campos Gerais

Justiça condena homem que abusou dos próprios filhos durante 11 anos em Irati

Agressor ainda cometeu violência psicológica contra a esposa e impedia que as vítimas saíssem de casa

há 6 horas

Publicado por Matheus Gaston

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Justiça condena homem que abusou dos próprios filhos durante 11 anos em Irati
Elza Fiuza/Agência Brasil

A Vara Criminal de Irati, nos Campos Gerais do Paraná, condenou a 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão um homem acusado de abusar sexualmente dos próprios filhos e de cometer violência psicológica contra a esposa. Os atos criminosos aconteceram entre 2013 e fevereiro deste ano, quando os fatos chegaram ao conhecimento da rede de proteção do município.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), responsável pela denúncia, a investigação apurou que o homem praticou diversos atos libidinosos contra a filha, que tinha apenas seis anos quando os abusos começaram, e também contra o filho, de oito anos. O condenado ainda dirigia ofensas à esposa e à filha e impedia que as vítimas saíssem de casa.

Os crimes vieram à tona quando a esposa do acusado foi hospitalizada devido a uma queda de bicicleta. Enquanto a mãe recebia atendimento em unidade hospitalar, a filha do acusado pediu ajuda à equipe de assistência, relatando os abusos sofridos no âmbito familiar. De imediato, foi acionado o Conselho Tutelar e realizado o acolhimento das crianças, que prestaram depoimento no formato especial. "Também foi requerida pelo MPPR e deferida pelo Juízo a prisão preventiva do agressor", diz o órgão.

A esposa e os filhos permaneceram acolhidos até a prisão do abusador. As vítimas receberam suporte assistencial e psicológico durante todo o tempo. A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Irati, no dia 18 de fevereiro deste ano, e a sentença de condenação, da qual cabe recurso, foi publicada na última sexta-feira (17).

O homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, violência psicológica contra a mulher e por aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso – crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acusado respondeu ao processo em prisão preventiva e seguirá detido para o início do cumprimento da pena, em regime fechado. Da sentença de condenação, cabe recurso, segundo o MPPR.

Com informações da Assessoria de imprensa

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