há 6 horas
Heryvelton Martins

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que era processada por suposta conivência. A Corte fundamentou a decisão na existência de um “vínculo afetivo consensual” entre as partes.
A decisão contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a norma vigente no Brasil, o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a pessoa envolvida tem menos de 14 anos. O entendimento tradicional define que a idade, por si só, configura o crime.
Entretanto, os magistrados mineiros aplicaram a técnica jurídica do distinguishing. Esse recurso permite afastar a aplicação automática de súmulas em situações particulares. No entendimento do tribunal, o relacionamento ocorreu sem violência ou coação e contava com a concordância dos familiares da menina.
No voto do relator, destacou-se que a proteção integral à criança e ao adolescente deve ser harmonizada com a “centralidade da família como base da sociedade”. Durante o processo, a menina referiu-se ao homem como “marido” e afirmou que viviam um relacionamento. O pai da jovem também declarou ter ciência da união.
Anteriormente, em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Com a repercussão do caso, o TJMG aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para colocar o processo sob segredo de justiça.