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Justiça

Justiça condena ex-prefeito de Nova Laranjeiras por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel

há 13 horas

Giovanni Cardoso

Justiça condena ex-prefeito de Nova Laranjeiras por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel
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A Justiça condenou o ex-prefeito de Nova Laranjeiras, Eugênio Milton Bittencourt (gestão 2009–2012), por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de combustível pertencente ao município. A decisão, proferida em 12 de fevereiro pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Laranjeiras do Sul, atendeu a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR). Um ex-secretário municipal de Agricultura também foi condenado no mesmo processo.

De acordo com a sentença, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário, fixados em R$ 474.899,63 com base em valores de 2017, que ainda serão corrigidos. Ele também teve os direitos políticos suspensos por seis anos, foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e deverá pagar multa civil. O ex-secretário foi condenado de forma solidária ao ressarcimento dos prejuízos.

A ação civil pública foi proposta após investigação iniciada em 2017, quando o MPPR instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na gestão de insumos municipais durante os anos de 2011 e 2012. O procedimento teve origem nas conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que identificou a distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem respaldo em lei municipal específica ou convênios formalizados.

As apurações, conforme o MPPR, também apontaram a inserção de informações falsas no Sistema de Informações Municipais, com registros de abastecimentos considerados incompatíveis, como o fornecimento de óleo diesel a motocicletas e veículos de passeio, além de lançamentos vinculados a veículos já leiloados ou com contratos vencidos.

Segundo os dados reunidos no processo, foram empenhados e liquidados pagamentos referentes a 104.482 litros de diesel sob a supervisão do então secretário de Agricultura. No entanto, a instrução processual indicou que aproximadamente 23 mil litros teriam sido efetivamente destinados às comunidades. A diferença de 81.582 litros foi considerada como prejuízo aos cofres públicos.

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