As famílias que tiverem óbitos suspeitos do coronavírus ou com a confirmação da doença estão proibidas de realizarem velórios em Curitiba, informou neste sábado (11) o Paraná Portal.
É o que diz o decreto publicado em Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira (9), pela Prefeitura de Curitiba. O decreto regulamenta uma séries de ações que envolvem o sepultamento de pessoas que morreram em decorrência da Covid-19, bem como de casos suspeitos de coronavírus.
O documento trata de ações votadas para prevenção e enfrentamento da doença, por parte dos agentes de saúde do município e dos funcionários que prestam serviços funerários na Capital.
A partir da publicação, fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formolização em casos suspeitos ou confirmados de coronavírus (COVID-19).
Os serviços de translado no caso de suspeita ou confirmação por coronavírus, também foram suspensos, exceto nos casos direcionados aos crematórios na Região Metropolitana de Curitiba.
O sepultamento ou a cremação devem ser feitos de forma direta e em menos de 24 horas. Nesse caso, a família pode optar por fazer uma despedida de 20 minutos, desde que o espaço seja ao ar livre e com no máximo 10 familiares e amigos.
Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por coronavírus devem, obrigatoriamente, ter o caixão fechado pela funerária não podendo mais ser aberto.
No caso de óbitos que não estão relacionados à doença, as famílias poderão realizar seus velórios, com duração máxima de duas horas. Está proibida a realização de velórios em residências, igrejas, assim como em ambientes com área inferior a 30m².
O decreto diz ainda que idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios (como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal), não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social.
Informações e foto: Paraná Portal