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Redação
Uma licitação para fornecimento de alimentação escolar em Ponta Grossa foi alvo de uma ação judicial que solicita a suspensão do processo. A empresa Profiser Serviços Profissionais Ltda. entrou com um mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Administração, alegando ilegalidade na exigência de um índice econômico-financeiro de grau de endividamento geral (GEG) menor ou igual a 0,35 como requisito para habilitação.
Conforme a representação, o índice exigido é excessivamente baixo e sem qualquer justificativa técnica apresentada no edital, restringindo indevidamente a competitividade da licitação. Empresas participantes, incluindo a impetrante, tiveram suas impugnações a essa cláusula negadas pela Prefeitura. A empresa recorreu à Justiça para anular o edital e suspender todos os atos posteriores, incluindo a sessão pública prevista.
A legislação vigente (Lei nº 14.133/21) exige que coeficientes econômicos usados para qualificação dos licitantes estejam devidamente justificados e sejam compatíveis com a prática de mercado, garantindo o princípio da competitividade. Relatos anexados no processo indicam que outros certames semelhantes, inclusive ao nível estadual e municipal em outras cidades, adotam requisitos mais flexíveis ou índices diferentes para a mesma finalidade.
Ainda na ação, são citados precedentes do Tribunal de Contas da União e do Estado do Paraná que reprovam imposições semelhantes quando não amparadas por estudos técnicos que justifiquem a necessidade da exigência. A multa aplicada a outros gestores públicos por práticas semelhantes também é mencionada para reforçar a gravidade do caso. O mandado de segurança requer a concessão de liminar para suspender imediatamente a licitação, impedir a homologação e assinatura do contrato até que a cláusula seja revista ou justificada tecnicamente. A defesa da Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação.
A licitação em Ponta Grossa para a suposta terceirização da alimentação escolar tem um valor estimado de R$ 88,9 milhões, referente ao Pregão Eletrônico nº 106/2025. O contrato prevê a contratação de uma empresa especializada para fornecer, preparar e distribuir a merenda escolar nas unidades educacionais e entidades vinculadas à rede pública municipal. A responsabilidade da empresa inclui todo o processo: pré-preparo, preparo, fornecimento dos gêneros alimentícios e insumos, logística, supervisão das atividades, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, além da mão de obra necessária para execução dos serviços.
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O valor da licitação sofreu atualização, sendo reduzido de cerca de R$ 96,5 milhões iniciais para os atuais R$ 88,9 milhões. Atualmente, são servidas cerca de 90 mil refeições diárias nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade. O processo gerou polêmica, com impugnações ao edital baseadas em supostas irregularidades, questionamentos sobre cláusulas restritivas, suspeitas de direcionamento e sobrepreço, além de protestos e ações populares buscando suspender o certame. A Justiça, porém, manteve a licitação mesmo diante desses pedidos de suspensão.