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Ponta Grossa

Comércio da região tem um mês para se adequar a novas regras de trabalho em feriados

Medida que exige acordo com sindicatos entra em vigor em 1º de março após sucessivos adiamentos; setor produtivo local demonstra preocupação

há 2 horas

Heryvelton Martins

Comércio da região tem um mês para se adequar a novas regras de trabalho em feriados
Heryvelton Martins / D'Ponta News
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que, a partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a nova regulamentação que limita o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. A medida, que já foi adiada quatro vezes desde 2023, altera a dinâmica de funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em geral.

O que muda na prática

Atualmente, o funcionamento nessas datas depende de acordos diretos entre patrões e empregados. Com a validade da Portaria 3.665/2023, o trabalho em feriados passa a ser condicionado obrigatoriamente a:

  • Convenções Coletivas: Autorização prévia em acordo entre sindicatos de patrões e trabalhadores.

  • Legislação Municipal: Respeito às normas específicas da cidade.

A mudança revoga a autorização permanente que existia desde 2021 para diversas atividades, incluindo o varejo de carnes, frutas, produtos farmacêuticos e o comércio em hotéis e aeroportos.

Impacto em Ponta Grossa

A nova portaria nacional condiciona o funcionamento do comércio nessas datas à autorização por meio de acordos coletivos com sindicatos. Em Ponta Grossa e diversas cidades da região, essa negociação já é uma realidade consolidada, permitindo o trabalho inclusive aos domingos, segundo o SindiLojas. A segurança jurídica proporcionada pela CCT abrange lojistas de cinco municípios da região:

  • Ponta Grossa

  • Imbituva

  • Palmeira

  • Telêmaco Borba

  • Tibagi

Nestes municípios, o comércio pode manter as atividades conforme o calendário acordado, sem riscos de impedimentos pela nova norma do Ministério do Trabalho.

Principais setores afetados:

  • Supermercados e hipermercados;

  • Farmácias e drogarias;

  • Comércio varejista em geral (lojas de rua e shoppings);

  • Distribuidores de produtos industrializados.

Caso as empresas não consigam firmar acordos coletivos a tempo, o funcionamento em feriados poderá ser inviabilizado, afetando diretamente o planejamento operacional e a remuneração de vendedores que dependem de comissões em dias de alto fluxo.

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