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Ponto de Vista

Caso “Cão Orelha”: promotora explica limites da lei na responsabilização de adolescentes

Promotora de Justiça Vanessa Harmuch Perez Erlich esclarece que o episódio é enquadrado como crime ambiental de maus-tratos e afirma que a resposta do Judiciário não pode atender à comoção popular, mas apenas ao que prevê a legislação

há 2 horas

Redação

Caso “Cão Orelha”: promotora explica limites da lei na responsabilização de adolescentes
Reprodução.
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O programa Ponto de Vista, do D’Ponta News em parceria com a Rádio T, recebeu neste sábado (07) a promotora de Justiça Vanessa Harmuch Perez Erlich para esclarecer os aspectos jurídicos envolvendo o caso conhecido como “Cão Orelha”, ocorrência que gerou forte comoção social e repercussão em todo o país. Atuante na Comarca de Ponta Grossa, a promotora explicou como a legislação trata situações como essa quando envolvem adolescentes.

Segundo Vanessa Erlich, toda a análise do caso deve partir do que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a responsabilização de menores de 18 anos, podendo, em casos específicos, alcançar até os 21 anos. “Eu só posso responsabilizar um adolescente por ato infracional se aquilo for crime. E tem que ser exatamente aquele crime, com aquele regramento”, afirmou.

Ao tratar especificamente do episódio do Cão Orelha, a promotora destacou que o enquadramento jurídico é frequentemente confundido pela opinião pública. “No caso de Orelha, o que existe é um crime ambiental contra a fauna, o crime de maus-tratos. A conotação que está sendo dada parece de homicídio, mas homicídio é outra coisa, é outra resposta jurídica”, explicou.

Vanessa ressaltou que essa diferença tem impacto direto nas medidas que podem ser aplicadas. “É difícil, inclusive, um adolescente perder a liberdade nesse caso, porque o adulto também não perderia. Então a Justiça não vai poder dar o que o povo quer”, disse, ao comentar a expectativa social por punições mais severas.

A promotora reforçou que, embora o fato seja grave e cause indignação, a atuação do sistema de Justiça é limitada pela lei. “É muito errado, tem algo muito errado com esses adolescentes, mas tudo se baseia na área criminal. A resposta jurídica não pode ser diferente do que a lei prevê”, afirmou.

Durante a entrevista, Vanessa também chamou atenção para o desconhecimento da população sobre a responsabilização de adolescentes. “As pessoas dizem que ‘para adolescente não dá nada’, mas isso não é verdade. Existe responsabilização, existem medidas socioeducativas, mas elas precisam respeitar o que está previsto na legislação”, explicou.

Ela destacou ainda que o caso ganhou proporções que extrapolam o campo jurídico. “Tomou um vulto tão grande que criou uma expectativa impossível de ser atendida. A Justiça trabalha com a lei, não com a emoção”, concluiu.

A entrevista buscou esclarecer os limites legais do caso Cão Orelha, reforçando que, apesar da comoção popular, a responsabilização de adolescentes segue critérios técnicos e legais, sem espaço para decisões baseadas apenas na indignação social.

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