{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Brasil

STF forma maioria para condenar cinco e absolver dois policiais militares por omissão nos atos de 8 de janeiro

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e três ministros, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, já registraram votos

há 2 horas

Amanda Martins

Publicidade
STF forma maioria para condenar cinco e absolver dois policiais militares por omissão nos atos de 8 de janeiro
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
Publicidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar cinco e absolver dois policiais militares do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e três ministros, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, já registraram votos.

Segundo o Metrópoles, ministro Alexandre de Moraes, não há “provas suficientes para a condenação” do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, que devem ser absolvidos. Em seu voto, Moraes afirmou que “para se atribuir definitivamente ao réu qualquer prática de conduta delitiva, são imprescindíveis provas efetivas do alegado”, destacando que tal comprovação não ocorreu no caso do major. Sobre o tenente, o ministro ressaltou que ele “não participou do planejamento, não tinha autonomia estratégica e operava sob ordens”.

Os demais réus, os coronéis Fábio Augusto Vieira (então comandante-geral da PMDF), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime (ex-chefe do Departamento de Operações), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, devem ser condenados.

Os ministros que já votaram defendem, além da condenação, a imposição de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros réus dos atos de 8 de janeiro, além da perda dos cargos públicos.

Os policiais respondem por crimes como:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • golpe de Estado;

  • dano qualificado com violência e grave ameaça contra patrimônio da União;

  • deterioração de patrimônio tombado;

  • violação do dever de garantir a ordem pública.

O julgamento segue em curso no plenário virtual.

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Carlos Bolsonaro desabafa após Moraes negar visita a Bolsonaro durante aniversárioRegras do Supremo Tribunal Federal (STF) limitam encontros a dias úteis e tempo restrito, impedindo flexibilização em data especial para o vereador
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia