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Redação

Após o deputado estadual Renato Freitas (PT) se envolver em uma briga de rua em Curitiba nesta quarta-feira (19), diversos políticos anunciaram, pelas redes sociais, que pretendem pedir a cassação do parlamentar. Entre eles estão o deputado delegado Tito Barrichello (União Brasil) e os vereadores Guilherme Kilter (Novo) e Bruno Secco (PMB).
Segundo informações do portal Ric, a repercussão do caso levantou uma dúvida entre eleitores: Renato Freitas pode ser cassado por causa da briga? De acordo com a Constituição Federal de 1988, a cassação é uma possibilidade.
O artigo 55, incisos II e III e §1º, estabelece que um parlamentar pode perder o mandato se “proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar” ou “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Uma briga física com um civil, como ocorreu com Freitas, pode ser enquadrada como quebra de decoro parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que caracterizam quebra de decoro condutas violentas, atitudes incompatíveis com a dignidade do cargo ou comportamentos que comprometam a imagem da instituição. Nesse sentido, agressões físicas – especialmente quando injustificadas – são consideradas atos incompatíveis com o decoro.
Como funciona o processo de cassação
Mesmo quando há registros em vídeo, como no caso de Freitas, a cassação não ocorre de forma automática. É necessário que seja feita uma denúncia, que pode partir de outro deputado, de um partido político, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ou até de um cidadão comum.
Após a denúncia, a Mesa Diretora analisa se existem indícios suficientes para abrir um processo disciplinar. Caso entenda que sim, o caso é encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O Conselho então notifica o deputado envolvido, ouve testemunhas e solicita provas, como imagens, boletins de ocorrência e informações do Ministério Público. Durante toda a tramitação, o parlamentar tem direito pleno à defesa.
Concluída a apuração, o relator apresenta um parecer recomendando absolvição, advertência, suspensão temporária ou cassação. O Conselho vota o relatório e, se aprovado, encaminha o processo ao plenário.
Somente então os deputados votam sobre a perda de mandato. A votação pode ser aberta ou secreta, e a cassação só é aprovada caso 2/3 dos parlamentares votem a favor.