O Ministério Público do Paraná (MP-PR) explica ao cidadão duas questões que têm sido frequentes a respeito do endurecimento da proibição do uso de celulares nas seções eleitorais. Conforme o servidor do MP-PR Guilherme Franca e Silva, da Coordenadoria das Promotorias Eleitorais, ressalta que essa proibição não é uma novidade na legislação eleitoral.
“Já é previsto na legislação eleitoral desde 2009 e visa justamente proteger o eleitor do sigilo do seu voto”, salienta. Do contrário, se o eleitor pudesse fotografar ou filmar seu voto, abriria margem para que candidatos exigissem do eleitor uma comprovação de voto para poderem garantir alguma vantagem ao eleitor – a compra de voto, que também é proibida.
A medida também impede que o eleitor seja ameaçado de represálias caso decida não votar, por exemplo, em um candidato apoiado pelo patrão ou afins.
Na terça-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniu em sessão administrativa para incluir na Resolução para as eleições deste ano a determinação de que o eleitor deve deixar o aparelho celular com o mesário antes de votar. A proibição de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de eleição já é prevista em lei. No entanto, havia uma flexibilização na execução da norma, que permitia ao eleitor entrar na cabine com o aparelho desligado.
Poder de polícia
Outra dúvida recorrente na atual campanha eleitoral, esclarecida pelo MP-PR, diz respeito ao poder de polícia do mesário, se ele tem ou não autoridade para exigir a entrega do celular para permitir o acesso do eleitor à cabine de votação.
“Os mesários, enquanto estão desempenhando as funções do dia da eleição, são considerados funcionários públicos e o conceito de poder de polícia vem justamente do direito administrativo: é o poder que todo funcionário público tem de exercer a fiscalização”, responde Franca e Silva.
O servidor do MP-PR esclarece que, no dia da eleição, o mesário tem, como qualquer servidor público da Justiça Eleitoral, a força policial para coibir qualquer conduta ilegal que esteja ocorrendo na seção eleitoral. Cabe à mesa receptora de votos, inclusive, coibir abusos da parte de eleitores, candidatos ou membros de partidos. O secretário da seção deve registrar todas essas ocorrências, por escrito, em ata encaminhada à Justiça Eleitoral ao fim da votação.
“Existe, inclusive, previsão de crime para aqueles que impedirem ou embaraçarem os trabalhos no dia da eleição. Então, ele tem, sim, essa atribuição para fazer cumprir a legislação eleitoral e as determinações do Tribunal Superior Eleitoral e permitir que a eleição transcorra normalmente para todos os eleitores”, ressalta.
Com informações do MP-PR e Agência Senado