A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, sancionou nesta terça-feira (8) a Lei nº 15.418/2025, que altera a legislação municipal sobre o abastecimento de água e estabelece novas garantias aos consumidores. A medida, originada do Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do vereador Léo Farmacêutico e outros parlamentares, foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 19 de março.
A principal novidade da lei é a obrigatoriedade de registrar e informar aos usuários as interrupções no fornecimento de água diretamente na fatura mensal. Caso o serviço seja interrompido por mais de 24 horas consecutivas ou 48 horas acumuladas no mesmo mês, os consumidores terão direito a um desconto proporcional na tarifa. O abatimento será aplicado automaticamente na conta do mês seguinte.
O cálculo do desconto levará em conta o valor da tarifa mínima de consumo e o número total de dias do mês em que houve interrupção. A concessionária responsável pelo serviço, atualmente a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), terá 30 dias para implementar as mudanças exigidas pela nova legislação.
Além disso, o descumprimento das obrigações previstas na lei poderá acarretar penalidades à concessionária, conforme determinações já estabelecidas no texto legal. A Procuradoria Geral do Município reforçou que a nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.