Domingo, 20 de Abril de 2025

Agora é lei: Sanepar deve dar descontos em caso de falta de água em Ponta Grossa

Nova legislação sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt prevê compensação automática para consumidores afetados por falhas no serviço
2025-04-09 às 15:57

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, sancionou nesta terça-feira (8) a Lei nº 15.418/2025, que altera a legislação municipal sobre o abastecimento de água e estabelece novas garantias aos consumidores. A medida, originada do Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do vereador Léo Farmacêutico e outros parlamentares, foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 19 de março.

A principal novidade da lei é a obrigatoriedade de registrar e informar aos usuários as interrupções no fornecimento de água diretamente na fatura mensal. Caso o serviço seja interrompido por mais de 24 horas consecutivas ou 48 horas acumuladas no mesmo mês, os consumidores terão direito a um desconto proporcional na tarifa. O abatimento será aplicado automaticamente na conta do mês seguinte.

O cálculo do desconto levará em conta o valor da tarifa mínima de consumo e o número total de dias do mês em que houve interrupção. A concessionária responsável pelo serviço, atualmente a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), terá 30 dias para implementar as mudanças exigidas pela nova legislação.

Além disso, o descumprimento das obrigações previstas na lei poderá acarretar penalidades à concessionária, conforme determinações já estabelecidas no texto legal. A Procuradoria Geral do Município reforçou que a nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.