Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

Comércio reabre a partir desta quarta (10) em PG; confira todos os detalhes

2021-03-10 às 08:45
Foto: D’Ponta News

A Prefeitura de Ponta Grossa divulgou no Diário Oficial da última segunda-feira (8) o decreto nº 18.719 que prorroga as medidas restritivas do Decreto 18.617/2021 até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 e estabelece normas especiais para funcionamento do comércio para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Entre as medidas, o decreto estabelece que o toque de recolher, das 20h às 5h, terá vigência até o dia 17 de março, assim como a proibição da venda de bebidas alcoólicas neste período.

Comércio

O artigo 7º do documento determina que atividades de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais podem funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira com limite de 50% de ocupação.

Academias

Academias de musculação, crossfit e ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas estão autorizadas a funcionar das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limite de 30% de ocupação. Shoppings terão horário diferenciado: das 11h às 20h de segunda a sexta-feira, com limite de 50% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Estes estabelecimentos podem funcionar das 10h às 20h de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade
em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por delivery. Durante os finais de semana ficada proibido o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

Salões de beleza

Salões de beleza e barbearias podem funcionar das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação, mediante agendamento prévio.

Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não possuem limitação de horário e podem funcionar durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

O decreto ainda proíbe a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.

Descumprimento das medidas

Quem descumprir as medidas estabelecidas pelo decreto poderá ser notificado para para que se adeque às normas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa será no valor de R$ 5.000,00 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e o estabelecimento poderá ficar interditado por 72 horas.

Eventos, festas e confraternizações

O decreto proíbe a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, exceto os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. A multa para quem descumprir a medida é no valor de R$ 10 mil aplicada ao proprietário do imóvel ou responsável pelo evento, além de interdição do local.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui