Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Liberada a entrada de crianças, adolescentes e mais de um membro por família nos supermercados de PG; entenda

2021-07-28 às 13:07

O último decreto municipal, 19.277/2021, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira, 23, e que dispõe sobre as medidas restritivas em virtude da COVID-19, passou a permitir a entrada de crianças e adolescentes menores de 14 anos e também mais de um membro por família em supermercados de Ponta Grossa. A determinação era válida no artigo 16, do decreto 19.206/2021, o qual foi revogado a partir da publicação das novas regras.

Confira.

Artigo 16 – Decreto 19.206/2021 (publicado em 01/07/2021 e revogado em 23/07/2021) – Clique aqui para ler o Diário Oficial completo.


Artigo 17 – Decreto 19.277/2021 (em vigor a partir de 23/07/2021) –
Clique aqui para ler o Diário Oficial completo

A liberação foi um pedido das parlamentares ponta-grossenses deputada Mabel e vereadora Joce Canto (PSC), que encaminharam na segunda-feira (12) um pedido de reconsideração das determinações municipais decretadas que previam a proibição da entrada de crianças menores de 14 anos de idade nos supermercados de Ponta Grossa, e também proibiam a entrada nos estabelecimentos de mais de um membro por família para realizar as compras.

Na justificativa, as parlamentares argumentavam que a flexibilização das medidas se fazia necessária em decorrência do início do período das férias escolares, quando as crianças que se encontravam no ensino presencial ou híbrido, retornam aos seus lares, gerando inúmeras situações de dificuldade e impasses aos pais e mães de famílias que, ao mesmo tempo que não podiam deixar seus filhos sozinhos em casa, também não podiam levá-los ao supermercado.

Segundo o documento, as revogações poderiam ser realizadas tendo em vista a diminuição dos casos de Covid-19 no município, revelada pelos Boletins Oficiais Diários e levando em consideração a elevação do número de ponta-grossenses imunizados.

“O pedido que fizemos baseou-se na solicitação de inúmeras mães e pais chefes de família, especialmente aqueles que criam seus filhos sozinhos, e que para fazerem suas compras, acabavam deixando suas crianças sozinhas em casa ou no estacionamento do supermercado, o que poderia ser considerado, em inúmeras vezes, abandono de incapaz.” destaca Joce Canto.

“É importante dizer que as crianças já estavam autorizadas a entrar nos shoppings da cidade, mas proibidas de acessar aos supermercados, onde se adquire itens básicos de consumo. Assim, o bom senso prevaleceu. Entretanto, é importante lembrar, que o supermercado continua sendo um local propício para a proliferação da Covid-19, assim, quem não precisar levar suas crianças até lá, por favor não as façam”, enfatiza Mabel Canto.

Clique aqui e confira o documento

Além da permissão para que crianças, adolescentes e mais de um membro da mesma família frequentem os supermercados, o decreto 19.277 também liberou a venda de bebidas alcoólicas até meia-noite, a reabertura dos cinemas com 30% de ocupação e proibiu o comércio e consumo de alimentos no local. Estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos também ficaram autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação.

O novo decreto também autorizou o funcionamento e uso de vestiários e chuveiros em academias, desde que observadas as medidas de prevenção à COVID-19. Igrejas e templos religiosos passam a funcionar com até 50% de ocupação.

 

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